Compra de Fragmentadoras de Papéis para Órgãos Públicos

Recomendações a compradores e pregoeiros das áreas de Governo, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como Departamentos, Autarquias e Empresas mistas que estejam vinculados à Lei 8.666/93.

Problema 01) – Catálogos falsos: O licitante, para que não seja desclassificado por não atendimento às exigências do Edital, informa características falsas das máquinas ofertadas, fornecendo catálogo próprio ou imprimindo folha com dados diferentes dos verdadeiros informados pelo real fabricante.

Recomendação 01): O Edital deverá exigir que o licitante informe o site oficial do verdadeiro fabricante do equipamento para que o servidor público possa conferir se os dados informados no orçamento são os mesmos fornecidos pelo verdadeiro fabricante oficial.



Problema 02) – Referências e Modelos inventados: O licitante não tem máquina que atenda ao Edital e  para que não seja desclassificado, inventa uma referência de modelo que não existe, nem no site e nem no catálogo do real fabricante. Fornece então, um catálogo próprio com referências falsas que atendam ao Edital, contando que o Servidor Público não vai conferir as especificações do equipamento quando do recebimento.

Recomendação 02): Deverão ser desclassificados os modelos de equipamentos que não possuírem as suas especificações publicadas no site oficial, ou no catálogo oficial do verdadeiro fabricante do equipamento para que o servidor público possa conferir se os dados informados no orçamento são os mesmos fornecidos pelo verdadeiro fabricante oficial.


Problema 03): Fragmentadora trabalha alguns minutos e pára por superaquecimento: Esta deficiência, existente em muitas fragmentadoras, provoca perda de rendimento do departamento e do Servidor Público. A fragmentadora vai desligar no meio de um processo de fragmentação e o documento vai ficar lá preso na boca da máquina, expondo os seus dados sigilosos. O servidor terá que cortar os documentos com uma tesoura, ou esperar 20  ou 30 minutos ao lado da fragmentadora para proteger a informação dos documentos que ficaram presos.

Isto acontece porque muitas fragmentadoras, para serem mais baratas, são fabricadas com motores fracos (de baixa potência) e que acabam trabalhando forçados em regime de sobrecarga, provocando o superaquecimento. Máquinas bem fabricadas não precisam parar para “descansar”. Imaginem se nas academias de ginástica, os motores das esteiras trabalhassem 10 minutos e depois parassem para “descansar”, ou que o motor do sistema de respiração artificial parasse para “descansar” durante uma cirurgia cardíaca.
Fragmentadoras bem projetadas e construídas não precisam parar para descansar. Trabalham continuamente sem paradas para resfriamento. Veja o filme no link: www.prosperar.com.br/caracteristicas/funcionamento.htm

Recomendação 03):  O Edital deverá exigir que o equipamento possua funcionamento contínuo sem paradas para resfriamento.


Problema 04): - Fragmentadoras barulhentas com nível de ruído acima do permitido pela Legislação:        O ruído excessivo provoca desconforto e irritação aos usuários das fragmentadoras, bem como às pessoas que trabalham próximo a ela. A Lei Federal 6514/77 em conjunto com a NBR-10.152 e NB-95 limita em 65 decibéis (dBA) o nível de ruído máximo admissível em ambientes de trabalho onde há necessidade de concentração. A mesma norma ainda recomenda o limite de 60 dB(A) para que seja proporcionado conforto acústico nestes ambientes de trabalho.

Geralmente as fragmentadoras barulhentas são montadas com motores de escovas de carvão. Estas escovas ficam em permanente atrito com o coletor de cobre do motor, o que gera desgaste e barulho, dando maior incidência de manutenção. As fragmentadoras silenciosas são geralmente montadas com motor de indução magnética, os quis não têm escovas, sua ação é magnética. Estes motores são silenciosos e de longa durabilidade, não exigindo manutenção para troca das escovas.

Recomendação 04): O Edital deverá exigir que a fragmentadora seja equipada com motor de indução magnética e limitar o nível de ruído a 65dB(A).


Problema 05): - Pentes raspadores internos fabricados em plástico se desgastam: Fragmentadoras de papeis possuem, internamente, pentes raspadores cuja função é “raspar” os fragmentos de dentro dos canais dos cilindros de corte para direcioná-los ao cesto de lixo. Estes pentes raspadores estão em permanente atrito com os papéis, clipes e grampos metálicos. Se estes raspadores forem de plástico, se desgastarão mais rapidamente. O constante atrito com clipes e grampos metálicos poderá provocar a quebra destes plásticos. Com o tempo a fragmentadora poderá perder o seu rendimento, bem como poderá cortar o papel em partículas superiores ao especificado, perdendo o nível de segurança original.

Se os pentes raspadores forem metálicos, estes problemas não acontecem.

Recomendação 05): O Edital deverá exigir que a fragmentadora possua pentes raspadores metálicos.     


Problema 06): – Fragmentadoras Inseguras ou mal fabricadas: - É ofertada uma máquina que nunca existiu e que será fabricada experimentalmente com as características do Edital. Neste caso, o Serviço público servirá de “cobaia”, sem nenhuma garantia de segurança ao operador ou de proteção dos sistemas elétricos quanto a choque, incêndio e transientes magnéticos.

Recomendação 06): -  O Edital deverá exigir que o equipamento ofertado possua Certificação de Qualidade expedido por entidade especializada, reconhecida nacionalmente ou internacionalmente. Esta certificação vai assegurar que o equipamento ofertado foi avaliado e testado por esta entidade e que o mesmo atende às normas internacionais de segurança e proteção ao operador, bem como de proteção e dimensionamento do sistema elétrico. Não se deve confundir a Certificação de Qualidade do equipamento com a ISO 9001. A Certificação de regularidade ISO 9001 é da empresa e não do produto. Uma empresa pode possuir ISO 9001 e fornecer um produto inseguro e sem Certificação de Qualidade.


Veja a importância da Certificação de Qualidade do equipamento. (Cada modelo deve ter a sua certificação).

Quando uma fragmentadora de qualidade é projetada e fabricada, antes de se iniciar a sua comercialização, o fabricante encaminha o equipamento para uma entidade especializada e internacionalmente reconhecida (INPI, TÜV, CE), para que fossem submetidas a verificações e testes de segurança ao operador e de dimensionamento elétrico. Após terem sido aprovadas nos testes, os equipamentos receberam a Certificação de Qualidade, o que assegura, dentre outros, a conformidade de requisitos como:

            - Distâncias seguras de prevenção de acidentes ao operador.
            - Segurança ocupacional.
            - Proteções de acesso a partes em movimento.
            - Barreiras de proteção.
            - Campos Eletromagnéticos.
            - Radiação eletromagnética.
            - Imunidade a Distúrbios de radiofreqüências
            - Imunidade a Descargas Elétricas – Testes de Riscos de choques elétricos.
            - Verificação de Corrente nominal.
            - Imunidade a curtos-circuitos
            - Proteção contra Explosão.
            - Eletrostática.
            - Verificação matemática de dimensionamento elétrico.
            - Componentes eletrônicos.
            - Avaliação qualitativa.
            - Imunidade a Transientes Elétricos.
            - Intensidade de campo elétrico.
            - Propriedades de Ondas Eletromagnéticas.
            - Tolerância sob queda de voltagem em corrente alternada.
            - Teste e verificação de componentes elétricos.


- Veja o filme do nível de ruído no link: www.prosperar.com.br/caracteristicas/ruido.htm   
- Veja o filme do motor de indução magnética no link: www.prosperar.com.br/caracteristicas/motor.htm  

 

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